Bolsas e Financiamentos

Apresentação

A FESAR possui convênio com o ProUni (Programa Universidade para todos) e FIES de acordo com as normas exigidas pelo MEC e Caixa Econômica Federal.

DOCUMENTOS FIES/NOVO FIES

Duvidas Frequentes

O que é FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do Fies para essa finalidade.

Quem não pode solicitar o FIES?

É vedada a inscrição no Fies a estudante: cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenha sido beneficiado com financiamento do Fies; inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento); cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 2,5 (dois salários e meio) salários mínimos.

O FIES financia todos os cursos?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do Fies.

Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa.

Qual a taxa de juros?

Conforme a resolução Nº 4.432, DE 23 DE JULHO DE 2015, o juro passar a ser: “Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 6,50% a.a. (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) ”.

Como faço para me inscrever no FIES?

A inscrição no Fies será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção).

O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o Fies Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.

2° Passo: Inscrição no SisFIES.

O estudante pré-selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, informando os dados de financiamento a ser contratado.

3º Passo: Validação das informações.

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

4º Passo: Contratação do financiamento.

Após a validação das informações o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador(es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Atenção! Os prazos para validação da documentação junto à CPSA e para comparecimento à instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

O que a comissão permanente de supervisão e acompanhamento? (CPSA)

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias): Documentos do aluno:

Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA).

• Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;

• Documento de identificação;

• CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;

• Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

• Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária).

• Documento de identificação;

• CPF;

• Certidão de casamento;

• CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao agente financeiro nos prazos estabelicidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada.

Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?

O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.

Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:

• I — Em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão;

• II — Em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado?

Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante.

Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipóteses de aditamentos simplificados e não simplificados.

Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 100,00 (cem reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.

O percentual do financiamento poderá ser aumentado?

Somente o estudante bolsista parcial do ProUni poderá elevar o percentual de financiamento do FIES quando do aditamento de renovação semestral, desde que a bolsa do ProUni seja no mesmo curso e IES onde possuí o financiamento estudantil.

O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

 

É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.

Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

Quem não poderá ser fiador?

• Cônjuge ou companheiro (a) do estudante;

• Estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo — PEC/CREDUC, salvo no caso de quitação total do financiamento;

• Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade, conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, comprovada por meio da carteira de identidade de estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça;

• Estudante que possua financiamento vigente concedido no âmbito do FIES.

O que é a fiança convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES.
Em se tratando de estudantes beneficiários de bolsa parcial do ProUni, o (os) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Por força da adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FGEDUC, os contratos formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, garantidos por fiança convencional ou solidária, terão como garantia colateral o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Assim, em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, os fiadores e o FGEDUC serão chamados a honrarem a dívida inadimplida.
No entanto, a garantia do FGEDUC, nestes casos, estará condicionada à disponibilidade de saldo deste Fundo, que será verificada a cada contratação inicial e renovação semestral. Desse modo, poderão ocorrer semestres (e respectivo saldo devedor) garantidos, concomitantemente, pelo FGEDUC e pela Fiança, enquanto outros semestres serão garantidos somente por Fiança Convencional.

O que é a fiança solidária?

O grupo de fiadores deverá ser constituído na mesma agência do agente financeiro escolhido, reunidos em grupo de 3 a 5 participantes não sendo exigida a comprovação de rendimentos. Os estudantes deverão obrigatoriamente ser da mesma IES e do mesmo local de oferta do curso. Os estudantes não poderão ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.
Por força da adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FGEDUC, os contratos formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, garantidos por fiança convencional ou solidária, terão como garantia colateral o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Assim, em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, os fiadores e o FGEDUC serão chamados a honrarem a dívida inadimplida.
No entanto, a garantia do FGEDUC, nestes casos, estará condicionada à disponibilidade de saldo deste Fundo, que será verificada a cada contratação inicial e renovação semestral. Desse modo, poderão ocorrer semestres (e respectivo saldo devedor) garantidos, concomitantemente, pelo FGEDUC e pela Fiança, enquanto outros semestres serão garantidos somente por Fiança Solidária.

O que é o fundo de garantia de operações de crédito educativo (FGEDUC)?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo — FGEDUC, criado pela Lei nº 12.087/09, é um fundo garantidor de crédito de natureza privada, que opera no âmbito do FIES e é administrado pelo Banco do Brasil. A partir de 01.02.2014, a oferta de curso para o financiamento estudantil ficou condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FGEDUC.
O FGEDUC proporciona segurança e facilidades aos diversos agentes participantes do FIES. No caso dos estudantes, o FGEDUC elimina a necessidade de apresentação de fiador no momento da contratação do financiamento. Já para as mantenedoras, o fundo garante até 90% do risco de inadimplência das operações de crédito educativo.
A contribuição ocorrerá mensalmente para o fundo por meio do recolhimento da Comissão de Concessão de Garantia (CCG), cujo valor corresponderá a 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre a parcela das operações de financiamento garantidas pelo FGEDUC. O valor da CCG será debitado dos encargos educacionais pagos pelo FNDE às entidades mantenedoras de instituição de ensino, conforme as disposições do Termo de Adesão entre as partes, e repassado ao FGEDUC.

Quem poderá optar exclusivamente pelo plano de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O estudante poderá no momento da inscrição optar exclusivamente pelo FGEDUC desde que observadas uma das exigências abaixo:

Quem não pode solicitar o FIES?

É vedada a inscrição no Fies a estudante: cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenha sido beneficiado com financiamento do Fies; inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento); cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 2,5 (dois salários e meio) salários mínimos.
• Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
• Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
• Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

Todos os estudantes podem trabalhar na rede pública em troca da quitação de suas parcelas?

Não. Somente estudantes financiados pelo FIES em cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior, em efetivo exercício na rede pública de educação básica e estudantes graduados em medicina, integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.

O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.

Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação.
Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.

Qual o período da transferência integral do curso?

O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.
A transferência integral de curso poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

Qual o período de transferência integral de IES?

O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso.
A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?

É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

Quando o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?

A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.

Fontes da informações

FNDE

SISFIESPORTAL